TROCA POR DEFEITO DE FABRICAÇÃO
A troca de mercadoria é garantida em casos de defeito de fabricação, desde que comunicados em até 30 dias corridos após a compra, mediante análise e aprovação. Para solicitar uma troca, envie um e-mail para trocas@claracalcados.com.br com fotos do(s) defeito(s), para que possamos avaliar e encaminhar ao fabricante. Após a aprovação da troca, entraremos em contato para o envio dos pares defeituosos. A mercadoria deve ser devolvida com uma nota fiscal de devolução. O valor da devolução será creditado para compras futuras, de acordo com o valor do produto na nota fiscal de saída.
DEVOLUÇÃO POR DIVERGÊNCIA
Se houver divergência no recebimento da mercadoria, entre em contato imediatamente por telefone ou e-mail. O reembolso será feito após a devolução e conferência da mercadoria, que deverá estar em suas respectivas embalagens e não violadas. Não fazemos troca de cor, numeração ou modelo dos calçados, apenas em casos de defeitos de fabricação. As devoluções devem seguir as condições descritas acima.
PENDÊNCIA DAE
Você sabe o que é o Documento de Arrecadação Estadual (DAE)? Ele é um documento que comprova o pagamento de tributos estaduais, como o ICMS, o IPVA e o ITCMD. Se sua empresa estiver localizada em um estado que exige o DAE, você precisa emitir e pagar esse documento periodicamente. Para saber mais sobre o DAE, acesse esse Link e confira se sua empresa está sujeita a esse pagamento.
– Para retirar suas mercadorias na transportadora, você precisa emitir e pagar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que é um boleto que comprova o pagamento de tributos estaduais. Cada estado tem seu próprio site e modelo de DAE, que você pode consultar no site da SEFAZ ou ligando para a SEFAZ de sua região. O DAE deve ser emitido assim que a mercadoria chegar na transportadora, informando os dados da nota fiscal e do destinatário. Somente após o pagamento do DAE, a mercadoria será liberada para retirada.